Decisão do Ministro Joaquim Barbosa:
O presidente do STF, ao negar o agravo regimental impetrado pelos servidores da FJA, ratificou a medida liminar. O processo foi enviado para a Procuradoria da República emitir um parecer. A suspensão de segurança, como foi chamado o recurso impetrado pela Procuradoria Geral do Estado e que culminou com a suspensão da obrigatoriedade do pagamento aos servidores, foi deferida em fevereiro com o argumento de que “causaria dano ao erário” caso os planos fossem cumpridos neste momento, quando o Estado está acima do Limite Prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Na decisão, o ministro Joaquim Barbosa disse: "não vejo o propósito direto do gestor de descumprir a lei do plano de cargos, mas sim que a gestora estava sendo motivada pela própria situação econômica. O ministro, classificou de “razoável” a determinação de não implantar, no momento, os planos de cargos e salários".FONTE: TRIBUNA DO NORTE.
Sr. Ministro, se o estado está acima do limite prudencial desde o inicio do governo até hoje, como Rosalba disse ao sr., quando entrou com ação no STF,pedindo a suspensão do não pagamento dos 70% restante do plano de carreira dos funcionários da F.J.A, e o nobre Ministro acreditou nela e ainda lhe concedeu uma liminar suspendendo o pagamento. Então, como foi que ela conseguiu pagar os planos de carreira da policia civil e militar (com quase 20 mil funcionários) e outras categorias (um direito deles e que foi legitimo) mesmo o estado estando acima do limite prudencial? Rosalba, nos anos de 2011, 2012 aumentou os salários dos desembargadores, deputados, membros do MP, Tribunal de Conta do Estado, gastou 230.000 mil reais só com flores para ornamentação. Tudo isso acima do limite prudencial! Agora, o Sr. dizer que o governo não vai pagar o plano de carreira dos 500 funcionários da F.J.A porque o governo está acima do limite prudencial. Aonde é que está o limite prudencial nesse governo da Rosalba,Sr. Ministro? Se o estado está mesmo acima do limite, então a Governadora vem cometendo muitos crimes de improbidade administrativa, porque desde do primeiro dia do seu governo, nunca deixou de contratar cargos comissionados, nem de dá aumento a quem ela quer... Ou o Sr. Ministro não viu ai em cima nenhum propósito que o governo esteja descumprindo alguma lei?
Agora vejam a decisão de um Ministro da mesma corte e também um mesmo plano de carreira dos funcionários da prefeitura do Natal. O Ministro Marco Aurélio Melo, do STF, no dia 02 de maio de 2013, acolheu a ação assinada pelo advogado Carlos Gondim e determinou que o Município de Natal, que pague os atrasados do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos que a prefeita Micarla de Souza implantou em 2011, já por decisão da justiça. Sr. Ministro Joaquim Barbosa, a cidade de Natal está mesmo acima do limite prudencial, ou melhor, quando Carlos Eduardo a 4 meses assumiu essa prefeitura estava falida. Mas ele disse que vai cumprir a decisão da Justiça, pagando a todos os 8 mil funcionários, e que no fim será uma quantia milionária. Sr. Joaquim Barbosa, Se é ilegal pagar plano de carreira de funcionários,quando o limite das contas do estado, município,união estiverem ultrapassados os limites? Então, Porque foi que o seu colega e ministro do Supremo Federal Marcos Aurélio mandou pagar o mesmo plano de carreira a 8 mil funcionários do município de Natal? E olha que é, uma quantia milionário para um município, que em janeiro 2013 estava falido e até hoje se encontra com grandes dificuldades financeira e acima do limite prudencial. Assim mesmo, o prefeito vai cumprir a decisão. Como é que pode? Duas ação no STF se tratando de plano de carreira e vencimentos de funcionários,uma do município de natal e a outra do estado e ter decisões contrarias? Um ministro diz: Que pode pagar os planos carreira dos funcionários mesmo o município estando acima do limite prudencial, que é legal. Já o outro Ministro diz: que não se pode pagar um plano de carreira de funcionários, enquanto o estado estiver acima do limite prudencial, que é ilegal. Depois dessa do Ministro Marcos Aurélio dando essa sentença a favor dos funcionários do Município de Natal, ficou claro que esse limite prudencial, essa ilegalidade só existe mesmo para os 500 funcionários da Fundação José Augusto.
O meu questionamento aqui foi a Lei de Responsabilidade Fiscal ou o limite prudencial. Se de fato o limite está ultrapassado então que a Justiça aplique a lei para todos e não só para umas secretarias ou União, Estado e Município. Não importa se é uma decisão de um agravo regimental ou uma decisão do plenário do STF. Se é inconstitucional então não se paga a ninguém!
Esse Brasil agora está assim. Salve-se quem puder! A Justiça não é mais cega, ela está enxergando até o que não que ver.
Manoel Mauricio Freire de macedo.
autor
O meu questionamento aqui foi a Lei de Responsabilidade Fiscal ou o limite prudencial. Se de fato o limite está ultrapassado então que a Justiça aplique a lei para todos e não só para umas secretarias ou União, Estado e Município. Não importa se é uma decisão de um agravo regimental ou uma decisão do plenário do STF. Se é inconstitucional então não se paga a ninguém!
Esse Brasil agora está assim. Salve-se quem puder! A Justiça não é mais cega, ela está enxergando até o que não que ver.
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