Manoel Mauricio Freire de macedo

4 de junho de 2011

ELES NÃO QUEREM ACEITAR A LEI.

                                                              

                                                        Advogado Paulo de Tarso            
                                                   
A Tribuna do Norte desta semana, o advogado em Direito eleitoral, Dr. Paulo de Tarso Fernandes, em sua entrevista disse que: "O órgão que declara inelegibilidade não é a Câmara Municipal, é a Justiça Eleitoral. E isso só se dá no processo de registro que vai ser aberto em julho. Além do mais, essa decisão  não significa dizer que a é a Câmara quem tem esse poder e que a decisão dela será automaticamente acatada pela Justiça Eleitoral."
Corretíssimo Dr. Paulo, desde que uma  Câmara Municipal não tenha tomado uma  decisão de agir dentro da ilegalidade, abrindo um processo com argumentos forjados como politicagem, perseguição a um tal prefeito ou ex-prefeito para torná-lo inelegível, para impedir que ele registre a sua candidatura ao um pleito. Ai é onde entra a Justiça que vai analisar o processo e verão se consta de fato irregularidades, abuso de poder e parecer inventado praticados pelos vereadores ou não.
A Câmara de vereadores que toma uma decisão correta na  legalidade ela tem esse poder de tornar um prefeito ou ex-prefeito inelegível automaticamente.Voltada pela Câmara Federal, Senado e validada pelo STF,  a lei complementar número 135/2010 lhe dá esse poder quando diz em um dos seus artigos: "Foi condenado em segunda estância ou por um colegiado (Vereadores,Tribunais de Contas,Tribunal de Conta da União) ficar inelegivel por oito anos." ( Srs. advogados, a lei é bem clara e está em português, ou vocês acham que nós cidadãos comuns e leigos em Direito eleitoral, quando vamos ler esse artigo,ele passa para  o idioma chinês é?
Para responder essas argumentações desses advogados em Direito eleitoral, quando entrarem com uma petição pedindo uma liminar para seu cliente, já existem juízes em Direito eleitoral que entenderam essa lei da ficha limpa bem direitinho  e estão á  espera deles.   
No mês de Julho do corrente ano, a Justiça eleitoral  vai apenas aplicar o que manda a Lei da ficha limpa, confirmando a inegibilidades dos candidatos que tiveram suas contas rejeitadas pelas Câmaras Municipais divulgando a relação de que está apto a concorrer ao pleito 2012 ou não.
Semana passada a Ministra do TSE, Carmen Lucia, em sua entrevista  ao jornal O Globo disse que os  pré-candidatos a Prefeitos e vereadores de todo  Brasil, nesse pleito de 2012, serão todos filtrados, ou seja, a água suja  não vai passar no filtro.
Com essa Lei da ficha limpa coitado e triste do candidato obcecado  pelo poder, que possivelmente venha conseguir uma liminar na Justiça para registrar a sua candidatura. Mesmo antes de terminar a campanha eleitoral dele essa liminar poderá ser cassada.
A lei da ficha limpa veio para ficar e moralizar esse País e banir do serviço público os sugadores do dinheiro do povo. Viva a Lei!!!
Matéria publicada em 16 de abril de 2012
                              
                                                Manoel Mauricio Freire de Macedo
                                                                     autor.

2 comentários:

  1. E pa Fernando Cunha se diz onde chega q é candidato, ñ da p entemder.

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  2. É isso ai, a gora candidato tem que ser limpo perante a justiça e a todos os eleitores, e acho catedrático de sua parte publicar um texto tão relevante de uma responsabilidade extrema que serve de alerta a todos que colocam no poder pessoas que não tem acesso a vida pessoal dos futuros candidatos eleitos pelo povo.

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