SENTENÇA DA JUIZA DA PRIMEIRA VARA.OU SEJA,A LIMINAR DADA AO MÉDICO FERNANDO CUNHA.,NO 15.06.2012.
Ante o exposto, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela pretendida, o que faço com fulcro na disposição do art. 273, do Código de Processo Civil, determinando a suspensão dos efeitos do Decreto nº 001/2012, que dispõe sobre a reprovação das contas do requerente na qualidade de Prefeito Municipal de Macaíba, referentes ao ano de 2008, pelo Poder Legislativo. Intimações necessárias. Citem-se os requeridos para oferecerem resposta no prazo legal. Em sendo arguidas preliminares, questões prejudiciais de mérito ou apresentados novos documentos, vista à parte autora para oferecer réplica no prazo de 10 (dez) dias. Registre-se. Intimem-se. Macaíba, 15 de junho de 2012. Luiza Cavalcante Passos Frye Peixoto Juíza de Direito
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