Manoel Mauricio Freire de macedo

21 de junho de 2011

ONDE FOI QUE ELE JOGOU ESSA LIMINAR,LINDUARTE?


SENTENÇA DA JUIZA DA PRIMEIRA VARA.OU SEJA,A LIMINAR DADA AO MÉDICO FERNANDO CUNHA.,NO 15.06.2012.
Ante o exposto, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela pretendida, o que faço com fulcro na disposição do art. 273, do Código de Processo Civil, determinando a suspensão dos efeitos do Decreto nº 001/2012, que dispõe sobre a reprovação das contas do requerente na qualidade de Prefeito Municipal de Macaíba, referentes ao ano de 2008, pelo Poder Legislativo. Intimações necessárias. Citem-se os requeridos para oferecerem resposta no prazo legal. Em sendo arguidas preliminares, questões prejudiciais de mérito ou apresentados novos documentos, vista à parte autora para oferecer réplica no prazo de 10 (dez) dias. Registre-se. Intimem-se. Macaíba, 15 de junho de 2012. Luiza Cavalcante Passos Frye Peixoto Juíza de Direito

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