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| Dr. Aderson Silvino,Presidente do Tribunal de Justiça do RN. A governadora do estado do RN é quem está nos querendo passar, com que nós funcionários da Fundação José Augusto percam as esperança e não acredite mais no Judiciário, passando acreditar que ela realmente imperou mesmo o poder absoluto no estado do RN. Depois de deixar de cumprir por duas vezes as ordens judiciais, o Sr. não acha que em seu questionamento feito no discurso de posse como presidente do TJ, onde perguntou "a quem interessaria o descrédito do poder judiciário?", quando ler esses descumprimentos, que estão abaixo, tenho a certeza que o sr. não terá mais dúvida a quem unicamente interessaria o descrédito do poder judiciário no estado! Manoel Mauricio.02/2013
ORDENS JUDICIAIS NÃO SÃO CUMPRIDA PELA GOVERNADORA.
Expedido Mandado de Notificação a Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, que foi proferida, em 28 de novembro de 2012, decisão, determinando o cumprimento do Acórdão de fls. 499/526, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena da inércia acarretar o uso de medidas judiciais extremadas, dentre elas prisão e/ou bloqueio de verbas públicas.
(...)Repercute, ainda, em afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana e ao direito fundamental ao salário, atingindo toda uma categoria de servidores, e, consequentemente, configura verdadeiro enriquecimento ilícito da Administração a qual está se apropriando indebitamente de valores remuneratórios de natureza nitidamente alimentar reconhecidos judicialmente. Colocada, pois, a questão nos seus devidos, delineados e excepcionais termos, na atribuição a mim conferida como Relatora do writ (responsável pela efetivação do comando judicial - execução dos atos judiciais), intime-se pessoalmente as autoridade coatoras, bem como notifique-se pessoalmente a Secretária de Planejamento do Estado do Rio Grande do Norte, para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, cumpram o julgado, a tudo comunicando este Juízo, sob pena da inércia acarretar o uso de medidas judiciais extremadas (ante a renitência contumaz e desmotivada), dentre elas prisão e/ou bloqueio de verbas públicas. Comunique-se, ainda, a Procuradoria Geral de Justiça acerca do despacho, encaminhando-lhe cópia, para adoção das providências que entender pertinentes. Publique-se. Intime-se. Notifique-se. Cumpra-se. JUÍZA Sulamita Pacheco |
À Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, comunicando decisão. |
24/09/2012 às 10:56 |
(...) Isto posto, intime-se às autoridades em questão, a fim de que as mesmas cumpram, no prazo de 05 (cinco) dias, o determinado no julgado suso, sob pena de multa diária na ordem R$ 2.000,00 (dois mil reais)" juíza Sulamita Pacheco.
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