Manoel Mauricio Freire de macedo

23 de fevereiro de 2011

CAIU OUTRO POR CONTA REJEITADA PELA CAMARA. ESSE CAIU MESMO ANTES DO SEU RECURSO SER JULGADO.ELE QUERIA UMA LIMINAR,PARA SER DIPLOMADO E TOMAR POSSE. .


Prefeito reeleito em Videira-SC não será diplomado


O atual prefeito de Videira-SC, Wilmar Carelli (PMDB), obteve votos para se reeleger para um novo mandato, mas não conseguirá ser diplomado e tomar posse no dia 1º de janeiro de 2013. Ele pediu uma liminar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para assumir o cargo enquanto seu processo não é julgado em definitivo pela Justiça Eleitoral, porém seu pedido foi negado pela ministra Cármen Lúcia, presidente do TSE.
Carelli teve seu registro de candidatura negado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) por ter tido contas de sua gestão rejeitadas, decisão mantida pela ministra do TSE Laurita Vaz. No dia 18 de dezembro, o Plenário do TSE decidiu julgar o mérito do recurso especial apresentado em defesa do político. Enquanto isso, Carelli pretendia ser diplomado e reconduzido ao cargo de prefeito da cidade.
A defesa sustenta que a candidatura do político foi contestada pelo PP, partido que não teria legitimidade para tanto. Mas, de acordo com a ministra Cármen Lúcia, essa questão foi enfrentada pelo Tribunal Regional e pela ministra Laurita Vaz.
As duas decisões reconhecem a ilegitimidade do partido para questionar a concessão do registro, mas informam que o juiz ou o Tribunal podem, por determinação própria, considerar informações que levem à inelegibilidade de um candidato. “É sabido que a Justiça Eleitoral pode, de ofício, conhecer de vícios que venham a obstaculizar o deferimento do registro de candidatura”, afirmou a ministra Laurita Vaz ao decidir contra o candidato.
“Neste exame precário, próprio das liminares, tem-se pelos dados trazidos para análise que, aparentemente, a conclusão do acórdão regional guarda sintonia com o entendimento afirmado por este Tribunal Superior Eleitoral de que notícia de inelegibilidade, por ser questão de ordem pública, pode ser conhecida pelo juiz ou pelo Tribunal Regional ao apreciar recurso em sede de registro de diplomação", afirma a presidente do TSE na decisão.
Com esses argumentos, ela negou seguimento à ação cautelar ajuizada pelo candidato, ficando prejudicado o pedido de liminar.FONTE: TSE. PLANTÃO -27 de dezembro de 2012 - 19h30

21 de fevereiro de 2011

ESSE NEM TEVE CONTA REJEITADA,LINDUARTE.



Negado registro do candidato a prefeito mais votado de Teresópolis-RJ

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, na noite desta quinta-feira (13), por maioria, a concessão do registro de candidatura de Mário de Oliveira Tricano (PP) ao cargo de prefeito de Teresópolis, cidade serrana do Rio de Janeiro. Ele foi o candidato mais votado no município, com mais de 27 mil votos, apesar de ter concorrido com o registro indeferido.
A decisão manteve o indeferimento determinado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) e também em primeira instância. Tricano foi condenado por abuso de poder político e econômico e uso indevido dos meios de comunicação nas eleições de 2008. Ele foi condenado à inelegibilidade, por três anos, mas a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar n° 135/2010) aumentou o prazo de inelegibilidade para oito anos.
O relator, ministro Marco Aurélio, foi o único voto divergente, por não considerar a retroatividade da Lei da Ficha Limpa, que modificou a Lei de Inelegibilidades (LC n° 64/1990). “A primeira condição da segurança jurídica é a irretroatividade da lei”, afirmou. Segundo o ministro, “a lei não deve prejudicar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”.
A Lei da Ficha Limpa é aplicável a fatos anteriores a 2010, data da sua vigência, por decisão tomada pelo TSE e pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “Se assim é, e penso que não é, o caso me compele à insubordinação, à resistência democrática e republicana”, sustentou o ministro.
Para o ministro Marco Aurélio, Tricano foi condenado por fatos ocorridos nas eleições de 2008, quando a prática do abuso econômico e político e o uso indevido dos meios de comunicação acarretavam inelegibilidade de três anos, que já teriam transcorridos.
O ministro Dias Toffoli foi o primeiro a divergir do relator. Disse que não se trata de retroatividade da lei, mas sim da aplicação da nova legislação a atos e fatos que são entendidos como desvalores que passam a impedir ao cidadão o acesso ao direito de receber votos, de ter representação em nome da coletividade. Os demais ministros seguiram a divergência.FONTE: TSE

19 de fevereiro de 2011

CAIU MAIS OUTRA LIMINAR LINDUARTE


Candidato mais votado em Joanópolis-SP tem registro negado


                                                                                                                                                           Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, nesta quinta-feira (13), negar o registro de candidatura a José Garcia da Costa, candidato mais votado à Prefeitura de Joanópolis, estância turística na região de Bragança Paulista, a 100 quilômetros de São Paulo. Ele teve o registro indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) por ter suas contas rejeitadas pela Câmara Municipal.
José Garcia da Costa exerceu o cargo de prefeito de Joanópolis de 2005 a 2008, sendo que as contas do ano de 2006 foram rejeitadas, por orientação do Tribunal de Contas do Município, em razão do não atendimento à aplicação mínima de 25% dos recursos destinados à educação, conforme determina a Constituição Federal.
O tribunal regional verificou que José Garcia aplicou, naquele ano, 24,49% das verbas destinadas ao município em educação, ou seja 0,51% a menos que o mínimo constitucional. Inicialmente, em 5 de outubro deste ano, o relator, ministro Dias toffoli, concedeu o registro, em decisão individual, considerando relevante para afastar a inelegibilidade a pequena diferença entre o percentual mínimo exigido pela Constituição para ser investido no ensino e o que efetivamente foi aplicado.
Entretanto, em outra decisão individual, em 21 de novembro, o relator reconsiderou a decisão, determinando ainda que o recurso especial fosse incluído em pauta para julgamento, o que ocorreu nesta quinta-feira. O ministro Dias Toffoli afirmou que, ao reconsiderar a decisão, levou em conta julgamentos de outros casos em que o TSE tem entendido que deve ser aplicado, no mínimo, 25% das verbas repassadas para os municípios na educação.
A Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar n° 94/1990), alterada pela Lei da Ficha Limpa (LC n° 135/10), dispõe que é inelegível, para qualquer cargo, os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa.
Único a divergir, o ministro Marco Aurélio argumentou que, no caso, houve uma diferença mínima na aplicação das verbas destinadas à educação. Disse entender que “o Brasil só terá uma projeção maior se voltar os olhos à educação”, mas considerou não ver ato doloso nas contas do ex-prefeito de Joanópolis. FONTE: TSE-13 de dezembro de 2012 - 22h40

17 de fevereiro de 2011

CONTA REJEITADA NÃO PASSA UM


CAIU MAIS UMA LIMINAR. MAIS UM POR CONTA REJEITADA PELA CÂMARA. E OLHA, QUE PRIMEIRO A JUÍZA ELEITORAL DA CIDADE INDEFERIU, E O TRE REGIONAL DEFERIU,MAIS O TSE TIROU ELE DE VEZ. OU SEJA, MESMO QUE O TRE REGIONAL DER OK, NO TSE CONTA REJEITADA PELA CÂMARA NÃO TEM VEZ, NÃO PASSOU UM. ENTENDEU LINDUARTE? TSE 12.12.2012

TSE CASSA REGISTRO DE CANDIDATO MAIS VOTADO PARA PREFEITURA DE JOAQUIM TÁVORA-PR.
O candidato mais votado para o cargo de prefeito de Joaquim Távora, no Paraná, teve seu registro de candidatura negado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na noite desta quarta-feira (12).  William Walter Ovçar (PSC), que concorreu com o nome de urna Vatão, obteve mais de 50% dos votos na cidade. Por isso, outra eleição pode de ser realizada no município.

Vatão teve seu registro negado por ter tido suas contas como gestor da cidade, referentes ao exercício de 2006, rejeitadas pela Câmara de Vereadores de Joaquim Távora. Isso ocorreu porque, na condição de prefeito da cidade, ele abriu créditos adicionais especiais sem edição de lei específica e deixou de recolher contribuições previdenciárias devidas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

Vatão teve o registro negado pelo juiz eleitoral, mas conseguiu reverter essa decisão no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). No TSE, seu registro foi novamente negado pela ministra Laurita Vaz, relatora do processo. Nesta noite, o entendimento da relatora foi mantido pelos demais ministros do Tribunal.

A defesa do candidato sustentou que após as contas dele serem rejeitadas, o Tribunal de Contas do Estado emitiu novo parecer considerando as contas regulares com ressalvas. Entretanto, conforme explicou a ministra Laurita Vaz, jurisprudência do TSE determina que o julgamento proferido pela Câmara Municipal prevalece mesmo que novo parecer pela aprovação das contas do prefeito tenha sido emitido pelo Tribunal de Contas do Estado.

“Não tem procedência essa rescisão do Tribunal de Contas porque as contas foram desaprovadas pela Câmara Legislativa”, disse a relatora.

Assim, a ministra afirmou que o candidato incidiu em hipótese da Lei da Ficha Limpa que torna inelegível, para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão, quem tiver contas relativas ao exercício de cargos ou funções políticas rejeitadas por irregularidade insanável que caracterize ato doloso de improbidade administrativa (alínea g do inciso I do artigo 1º da LC 64/90).

Segundo explicou a ministra Laurita, o TSE entende que a falta de recolhimento de contribuições previdenciárias acarreta dano ao Erário e caracteriza irregularidade insanável.

“Somente a obtenção de decisão judicial que suspende os efeitos da decisão de rejeição de contas, ainda que em sede de medida liminar ou de antecipação de tutela, tem o condão de afastar a causa de inelegibilidade”, concluiu a relatora.

A ministra Laurita foi seguida por todos os colegas no plenário. FONTE: STE


16 de fevereiro de 2011

CAI OUTRA LIMINAR,LINDUARTE.ESSE TEVE CONTA REJEITADA PELA CÂMARA.



TSE impugna candidatura de Valtinho.

TSE,06.12.2012
OSVALDO CRUZ SP- Por decisão da Ministra Laurita Vaz, o Tribunal Superior Eleitoral manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo pela impugnação do prefeito de Osvaldo Cruz, Valter Martins (PSDB), o Valtinho. Com isso, os votos dados a ele são considerados nulos e a cidade deve ter nova eleição. Da decisão cabe recurso ao mesmo TSE.

De acordo com a decisão da Ministra, Valtinho foi enquadrado como incurso na Lei da Ficha Limpa a partir do fato de Valtinho ter contas de enquanto era prefeito em 2004 rejeitadas pela Câmara Municipal. 

Diz a decisão que as "uma vez rejeitadas as contas, a Justiça Eleitoral não só pode como deve proceder ao enquadramento jurídico das irregularidades como sanáveis ou insanáveis, para fins de incidência da inelegibilidade do artigo 1º, I, g, da LC nº 64/90. Não lhe compete, entretanto, aferir o acerto ou desacerto da decisão emanada pela Corte que analisou as contas", no caso a decisão da Câmara. FONTE: TSE

14 de fevereiro de 2011

CAI OUTRA LIMINAR!


CAIU MAIS UMA LIMINAR POR CONTA REJEITADA PELO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, LINDUARTE. A CIDADE DE MACAIBA FICA AONDE?

Negado registro de candidato a vice-prefeito em Santa Maria Madalena-RJ
Por maioria, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negaram o registro de candidatura de Nestor Luiz Cardozo Lopes, eleito nas eleições de outubro vice-prefeito na chapa de Clementino da Conceição (PP), no município de Santa Maria Madalena, no Rio de Janeiro.

O autor do recurso no TSE, Fernando César Diaz André Duarte (PSC), segundo colocado na eleição, alegou inelegibilidade do candidato a vice-prefeito por ter tido suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado em 2000, quando exerceu o cargo de presidente da Câmara Municipal.

Para Fernando Duarte, Nestor Lopes estaria inelegível por irregularidade insanável, configurando ato doloso de improbidade administrativa. Sustentou que, por meio de resolução, Nestor Duarte fixou o pagamento do salário de vereadores do município, incluindo ele próprio, em percentuais superiores ao previstos no artigo 29 da Constituição Federal.

O Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-RJ) concedeu o registro de candidatura. Afirmou que o pagamento em percentual maior do que o permitido pela Constituição Federal decorreu de uma observância a uma resolução municipal de 1996, que regulou a remuneração de agentes públicos do município, e concluiu que não houve a prática de ato doloso de improbidade.

A ministra relatora, Nancy Andrighi, disse que, no caso, as contas prestadas foram rejeitadas por pagamento em descumprimento ao limite estabelecido na Constituição Federal e afirmou que o TSE entende que o pagamento de subsídio pago a maior constitui ilegalidade insanável.

Afirmou que a resolução municipal não afasta a natureza insanável da irregularidade. “Resolução editada no âmbito municipal fixando subsídio de vereadores em percentuais superiores ao previstos no artigo 29 da Constituição Federal não se sobrepõe ao comando constitucional, seja por se tratar de norma hierarquicamente inferior, seja porque a extrapolação desses limites por meio de mera resolução permitiria a burla a esse dispositivo”, disse.

A ministra Luciana Lóssio, primeira a divergir, disse que o precedente de julgamento igual ao caso foi relativo a contas rejeitadas de 2001, na vigência da alteração feita pela Emenda Constitucional 25 de 2001, que estabeleceu o limite máximo para o total da despesa do poder Legislativo municipal.

Também o ministro Marco Aurélio divergiu por considerar que a decisão do TRE-RJ não tratou do teto estabelecido na Constituição Federal. Além disso, sustentou, a emenda constitucional não poderia retroagir para vigorar na prestação de contas de 2000. “Não podemos afastar o decidido pelo tribunal regional quanto a inexistência do dolo e não posso vislumbrar dolo se se atua a partir de uma resolução do colegiado”, afirmou.

Votaram com a relatora as ministras Laurita Vaz e Cármen Lúcia e os ministros Dias Toffoli e Henrique Neves. FONTE: TSE

12 de fevereiro de 2011

SE TEM RECURSO NO TSE CUIDADO!


SE TEM RECURSO NO TSE,NÃO É A DIPLOMAÇÃO QUE LHE GARANTE A POSSE.

ESTES TAMBÉM TINHAM SIDO DIPLOMADOS A TRÉS DIAS ATRÁS (15/12) POR FORÇA DE LIMINAR, E O TSE CASSOU DIA 18/12 A LIMINAR DELES E SEUS DIREITOS POLÍTICOS POR 08 ANOS.



TRE-SC cassa diplomas de prefeito e vice reeleitos em Brusque

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) decidiu, nesta terça-feira (18), por maioria de votos, cassar os diplomas dos reeleitos ao cargo de prefeito e vice de Brusque, Paulo Roberto Eccel (PT) e Evandro Farias (PP), aplicando-lhes, também, a multa individual no valor de R$ 20 mil e a sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes ao pleito de 2012. A decisão foi tomada com fundamento no parágrafo 4º do artigo 73, da Lei nº 9.504/1997, e inciso XIV da Lei Complementar nº 64/1990.

Além disso, a Corte condenou a coligação “Tenho Brusque no Coração” (PP, PDT, PT, PMDB, PR, PPS, PHS, PTC e PC do B) ao pagamento de multa no valor de R$ 30 mil, com base no parágrafo 8º do artigo 73 da Lei das Eleições. Da decisão, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A ação de investigação judicial eleitoral foi proposta pela coligação “A Força do Povo” (PSD, PTB, PRTB, DEM, PV, PRB, PSC, PSB, PSL, PTN e PT do B), que imputou à coligação adversária e a seus candidatos a prática de abuso do poder político e econômico em virtude da suposta realização de excessivos gastos com publicidade institucional por parte da Prefeitura de Brusque no primeiro semestre de 2012, em desconformidade com o inciso VII do artigo 73 da Lei nº 9.504/1997. FONTE: TSE

11 de fevereiro de 2011

STF NEGA LIMINAR A FERNANDO CUNHA


 Para você que sempre diz que eu sou um difamado e falso, Linduarte. Simplesmente, porque tentei alertar uma parte dos eleitores de Fernando que voltaram nele,que o médico não era o melhor para macaíba, porque ele tinha duas condenação,uma pela câmara e outra pelo TCE. E vocês insistiram tanto com as mentiras,iludindo dizendo para o povo, que o médico não tinha nenhum processo, e o único processo que Fernando tinha ganhou de 7x0, e não acreditasse em Manoel Mauricio,que tudo que ele fala a respeito de Fernando é tudo mentira,que esses processos da câmara e TCE nunca existiram.
Hoje,eu lhe perguntei, porque foi  que Fernando teve um perdido de liminar negado pelo STF? você me respondeu que isso nunca existiu, e que Fernando,é limpo e não deve mais nada a justiça. Que dizer então, que quando você ler a matéria ai em baixo,você vai dizer que, o STF E A JORNALISTA DA TRIBUNA DO NORTE, Ana Ruth, são difamadores,caluniadores e falso? Como você vai explica essa matéria do  mês de julho,as condenações dele e a liminar que ele pegou aqui em macaíba evaporaram assim do nada,pra onde?Dizem por ai, que você poderá assumir a secretaria de assunto de governo, e você nem sabe a péssima situação do homem que vai lhe nômea,Linduarte?  

STF nega liminar do ex-prefeito Fernando Cunha e mantém decisão da Câmara de Macaíba.

O Supremo Tribunal Federal negou liminar para o ex-prefeito de Macaíba Fernando Cunha. Com isso, manteve a decisão da Câmara Municipal da cidade, que rejeitou as contas da gestão.

Com a negativa da reclamação, como é chamada tecnicamente a ação impetrada por Fernando Cunha no STF, o ex-prefeito poderá ter dificuldade de conseguir o registro da candidatura já que estaria impedido pela lei da Ficha-Limpa. O processo de Fernando Cunha tem como relator o ministro Luiz Fux, mas como o STF está em recesso, a liminar foi analisada pelo presidente da Corte, ministro Ayres Britto.

“A decisão do ministro Brito foi correta; a rejeição das contas é pela Câmara Municipal, a quem é competente para rejeitar ou aprovar. O TCE apenas é um órgão que emite parecer”, afirmou o advogado Paulo Lopo Saraiva. FONTE: PANORAMA POLITICO - SEXTA-FEIRA,20 DE JULHO DE 2012.
Obs: e olha, que Fernando,quando foi atrás dessa liminar ele já tinha conseguido uma aqui em macaíba,na primeira vara. 

10 de fevereiro de 2011

ELE É FICHA SUJA SIM!

                                           CLIC. PARA DAR MAIS ZOOM AI BAIXO


 LINDUARTE E TODO PESSOAL DO 33 QUE INSISTE EM DIZER QUE FERNANDO CUNHA, NÃO ESTÁ FAZENDO SUA CAMPANHA COM UMA LIMINAR DEBAIXO DO BRAÇO,É FICHA LIMPA, E NÃO FICHA SUJA! É SÓ VOCÊS CLICA AI EM BAIXO NO LINK,  QUANDO ABRIR OLHE ABAIXO DA FOTO DELE,QUE VOCÊ VAI VER UMA PALAVRA QUE DIZ,"INDEFERINDO RECURSO" OU SEJA,"Candidato julgado não regular por não atender as condições necessárias para o deferimento do registro, que interpôs recurso contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior". 



9 de fevereiro de 2011

CAIU OUTRA LIMINAR

CAIU MAIS OUTRA LIMINAR POR CONTA REJEITADA  PELA CÂMARA, LINDUARTE. TIRARAM A CIDADE DE MACAÍBA DO MAPA DO BRASIL FOI?

Cassado registro de candidato a vice-prefeito da chapa mais votada em Diamantina-MG
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou na noite desta segunda-feira (17) o registro do candidato a vice-prefeito de Diamantina Gustavo Botelho Júnior (PP), que compôs chapa com o candidato a prefeito dr. Paulo Célio. A chapa obteve 52% dos votos válidos nas eleições deste ano. A decisão do TSE reverte entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Minas (TRE-MG), que havia concedido o registro ao candidato, mais conhecido como Gustavinho. 

Ao acolher o recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE), a maioria dos ministros do TSE restabeleceu o entendimento do juiz eleitoral e confirmou que o candidato a vice-prefeito incidiu na alínea 'g' do inciso I do artigo 1º da Lei de Inelegibilidades (LC n° 64/1990). O dispositivo torna inelegível quem tiver contas relativas ao exercício de cargos ou funções políticas rejeitadas por irregularidade insanável que caracterize ato doloso de improbidade administrativa.

O político teve suas contas rejeitadas pela Câmara Municipal de Diamantina porque, em 2001, quando era prefeito da cidade, abriu créditos suplementares no valor de quase R$ 3 milhões sem a devida autorização legal e deixou de aplicar o percentual constitucional mínimo de 25% em educação. As contas de Gustavinho foram consideradas ilegais pelo Tribunal de Contas do Estado em 2007, parecer posteriormente acolhido pela Câmara Municipal de Diamantina. FONTE: TSE

8 de fevereiro de 2011

É MUITA CONCIDÊNCIA!


OLHA,QUE COINCIDÊNCIA LINDUARTE? ESSE CAIU PORQUE TINHA OS MESMO PROBLEMINHAS DO FERNANDO CUNHA.OU SEJA, UMA CONDENAÇÃO PELO TCE, OUTRA PELA CÂMARA E UMA LIMINAR COMO CORINGA. VAI LENDO AI... 
DESCALVADO SP:
TSE coloca José Carlos Calza como ‘ficha suja’


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, por unanimidade, a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de impedir o registro da candidatura de José Carlos Calza, do PSDB, para prefeito de Descalvado. O tucano foi considerado ficha suja e não pode assumir o cargo de prefeito, mesmo tendo sido o mais votado nas eleições de 7 de outubro.

A decisão do TSE reforça uma primeira decisão proferida pelo juiz eleitoral de Descalvado, Rafael Pinheiro Guarisco, em 3 de agosto, baseada na Lei da Ficha Limpa.
Calza teve as contas da Prefeitura desaprovada pelo Tribunal de Contas Estadual e pela Câmara de Vereadores, referente ao exercício de 1995, que foram caracterizados pela Justiça Eleitoral como atos dolosos de improbidade administrativa e “insanáveis”.
Entre os itens que trazem irregularidades esta a contratação de serviços públicos sem licitação. Para a revisão das Declarações para o Índice de Participação dos Municípios foi contratada uma empresa de consultoria, o que fere a súmula do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no qual se indicaria que a citada revisão deve ser feita por servidores municipais.
Para o atual prefeito Luís Antônio Panone (PPS), e diante da decisão do TSE se torna reeleito ao cargo, a posição da Justiça Eleitoral mostra que Calza não poderia nem mesmo ter concorrido às eleições em outubro.
O juiz eleitoral Guarisco, afirmou ontem ao Primeira Página que ainda não foi informado oficialmente sobre a decisão do TSE e que só irá se pronunciar depois que for oficializado do processo.

Com isso, fica suspenso até o pronunciamento do juiz se a cidade passara por uma segunda eleição ou se a Justiça Eleitoral reconhecerá Panone como prefeito reeleito nas urnas.FONTE:TSE

CAIU MAIS OUTRA LIMINAR,LINDUARTE. ESSE SAIU FORA PORQUE TINHA CONTA REJEITADA PELO TCU.

Mais votado em Ibiá-MG é inelegível 6 de dezembro de 2012 - 22h10
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na sessão desta quinta-feira (6), indeferir o registro do candidato ao cargo de prefeito do município de Ibiá, próximo à região de Araxá, em Minas Gerais, Paulo José da Silva (PSDB). Nas eleições municipais de outubro, ele teria sido eleito com mais de seis mil votos. A decisão reforma o deferimento do registro determinado pelo Tribunal Regional Eleitoral mineiro (TRE-MG)Paulo Jibóia, como é conhecido na região, teve suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) devido à prática de irregularidades na execução de convênio celebrado com o Fundodo Nacional de Saúde (FNS) durante mandato exercido na cidade anteriormente. O convênio tinha o objetivo de apoiar técnica e financeiramente o Programa de Atendimento aos Desnutridos e às Gestantes de Risco Nutricional do município. O TCU rejeitou as contas porque o então prefeito adquiriu menos leite em pó e mais óleo de soja do que o indicado pelos técnicos do Fundo Nacional de Saúde.FONTE: TSE



Candidatura de prefeito eleito de Viradouro é cassada pelo TRE-SP


7 de dezembro de 2012 - 16h45
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reformou decisão do juiz de primeiro grau e indeferiu nesta quinta-feira (6) a candidatura do prefeito eleito em Viradouro, Maicon Lopes Fernandes. Ele havia substituído o pai, que teve o registro indeferido pela Lei da Ficha Limpa. O julgamento estava em três votos a três e foi desempatado pelo o presidente do tribunal, desembargador Alceu Penteado Navarro.
Segundo Navarro, “os eleitores de Viradouro foram vítima de um engodo”. Isso porque o pai de Maicon, José Lopes Fernandes Neto, teve as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas quando era prefeito da cidade, o que ensejou o indeferimento do seu registro de candidatura com base na Lei da Ficha Limpa. Ainda assim, só às vésperas do pleito ele renunciou à disputa, colocando o filho no lugar. O problema é que José Neto continuou a divulgar seu nome como candidato. 
Segundo o desembargador, “a candidatura de Maicon Lopes Fernandes sequer foi devidamente anunciada aos eleitores, o que torna mais evidente o escopo dos candidatos no sentido de ludibriar os cidadãos daquele município, em busca da exclusiva satisfação pessoal ou familiar”. Navarro ainda advertiu: “É como se estivéssemos no regime monárquico”.FONTE: TSE


7 de fevereiro de 2011

O TSE CONTINUAM CAÇANDO OS FICHAS SUJAS.




TRE-RS confirma cassação do prefeito de Triunfo
FONTE-TSE-30 de janeiro de 2013 - 14h55


O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) confirmou, em sessão nesta terça-feira (29), a cassação do registro de candidatura do prefeito de Triunfo, Marcelo Essvein (PDT). A decisão dos integrantes do tribunal foi unânime e confirmou a sentença do juízo de primeiro grau. 
Com a decisão, a votação de Essvein está anulada e, como o candidato ultrapassou os 50% dos votos possíveis na cidade, uma nova eleição será convocada, devendo o presidente da Câmara de Vereadores assumir o comando da Prefeitura por enquanto.
Essvein foi condenado por abuso de poder econômico e político e permanecerá, ainda, inelegível por oito anos. Da decisão, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


Prefeita de Nova Independência-SP é cassada


FONTE TSE -30 de janeiro de 2013 - 16h10
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reformou sentença de primeiro grau e cassou nesta terça-feira (29) o registro de candidatura da prefeita de Nova Independência, Neusa Lopes da Costa Joanini (PSDB). Ela havia substituído, às vésperas das eleições de outubro, o marido, Valdemir Joanini, que teve o registro indeferido pela Lei da Ficha Limpa.
Eleita prefeita com 56,9% dos votos válidos (1.482 votos) em 7 de outubro, Neusa Joanini renunciou à candidatura de vereadora no dia 4 e pediu registro como candidata substituta à Prefeitura no dia 5 de outubro. 

Por maioria de votos (3 a 2), a corte entendeu que a substituição feriu o princípio da isonomia e da igualdade de oportunidade entre os candidatos no processo eleitoral

6 de fevereiro de 2011

O CONTRADITÓRIO DA MINISTRA


O CONTRADITÓRIO DA MINISTRA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL,CARMEN LUCIA. REVISTA VEJA DIA 06.10.2012 "NENHUM CANDIDATO FICHA SUJA ELEITO QUE TIVER RECURSO (LIMINAR),PODERÁ TOMAR POSSE."


SITE DO TSE DIA 21.12.2012 "CANDIDATO ELEITO MESMO SENDO FICHA SUJA, E COM LIMINAR PODE SER EMPOSSADO, ENQUANTO SEU RECURSO NÃO FOR JULGADO".


A lei da ficha limpa foi rigorosamente aplicada em todo brasil tanto que todos candidatos eleitos com problema com contas rejeitas pela Câmara e pelo Tribunais de contas do Estado, todos eles tiveram seus mandatos cassado no TSE não passou um. Agora,tem um candidato que foi eleito  por força de uma liminar,com duas condenação uma pela câmara e outra pelo TCE. Será que ele vai ser empossado? E Sra. Ministra, em qual dos seus dois argumentos devemos acreditar? Ou será que a lei da ficha limpa não vai ser aplicada em Macaíba/RN, e ele entrará para a história do brasil,com a lei da ficha limpa sendo o único no País com duas condenação a administrar uma cidade.

5 de fevereiro de 2011

FERNANDO CUNHA TEM PEDIDO DE LIMINAR NEGADO



LINDUARTE, TAI A SENTENÇA DADA PELO STF E MANTENDO A CONDENAÇÃO DO TCE,CONTRA FERNANDO CUNHA, E LHE NEGADO A LIMINAR QUE ELE PEDIU. OU VOCÊ VAI CONTINUA ME CHAMANDO DE FALSO,CALUNIADO E DIFAMADO. 



Decisão na integra: vistos, etc. Cuida-se de reclamação constitucional, aparelhada com pedido de medida liminar, proposta por Fernando Cunha Lima Bezerra, contra ato do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte. 2. Pois bem, argúi o autor violação aos acórdãos do Supremo Tribunal Federal nas ADIs 849, 1.779 e 3.715, sob o fundamento de que esta nossa Casa de Justiça firmou, com efeito vinculante e erga omnes, o entendimento de que a Carta Magna, ao tratar dos Tribunais de Contas, outorga-lhes duas atribuições bem definidas: a) apreciar (tão-somente emitindo Parecer Prévio, sem cunho decisório) as contas apresentadas pelos Chefes do Poder Executivo (art. 71, I), e b) julgar (com natureza decisória) as contas da gestão de recursos públicos dos demais administradores e responsáveis (art. 71, II). Aduz que o Tribunal de Contas “julgou irregulares as contas do reclamante, tornando-o inelegível mesmo sem a imperiosa e indispensável apreciação da Câmara Legislativa”. Daí requerer a concessão de liminar para suspender os efeitos do Acórdão 14348/2006. 3. Feito esse aligeirado relato da causa, passo à decisão. Fazendo-o, pontuo, de saída, que o poder de cautela dos magistrados é exercido num juízo provisório em que se mesclam num mesmo tom a urgência da decisão e a impossibilidade de aprofundamento analítico do caso. Se se prefere, impõe-se aos magistrados condicionar seus provimentos acautelatórios à presença, nos autos, dos requisitos da plausibilidade jurídica do pedido (fumus boni juris) e do perigo da demora na prestação jurisdicional (periculum in mora), perceptíveis de plano. Requisitos a ser aferidos primo oculi, portanto. Não sendo de se exigir do julgador uma aprofundada incursão no mérito do pedido ou na dissecação dos fatos que a este dão suporte, senão incorrendo em antecipação do próprio conteúdo da decisão definitiva. 4. No caso, e nesse juízo prefacial que é próprio dos provimentos cautelares, tenho que não estão presentes os requisitos para a concessão da liminar. Isso porque nas ADIs 3.715, 1.779 e 849, tidas como afrontadas pelo reclamante, não estava em causa a Lei Complementar estadual 121/1994 (dispositivo, esse, que fundamentou os acórdãos proferidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte). Logo, o deferimento da liminar – e porque não dizer até o próprio cabimento desta reclamatória – teria de passar pela atribuição de efeitos transbordantes aos motivos determinantes das decisões tomadas nas mencionadas ações diretas. E o fato é que, no julgamento da Rcl 4.219, este nosso Tribunal retomou a discussão quanto à aplicabilidade da chamada “transcendência dos fundamentos determinantes”, oportunidade em que cinco ministros externaram entendimento negativo à adoção desse transbordamento. 5. De mais a mais, o Plenário do Supremo Tribunal Federal já rejeitou a tese da eficácia vinculante dos motivos determinantes das decisões em ações de controle abstrato de constitucionalidade. Nesse mesmo sentido: Rcl 2.475-AgR, da relatoria do ministro Carlos Velloso; Rcl 2.990-AgR, da relatoria do ministro Sepúlveda Pertence; Rcl 4.448-AgR, da relatoria do ministro Ricardo Lewandowski. 6. À derradeira, anoto que o Tribunal de Contas reclamado, no acórdão acima mencionado, não apreciou as contas prestadas anualmente pelo Chefe do Poder Executivo (inciso I do art. 71 da CF), mas julgou prestação de contas de gestão, no exercício da competência que lhe conferem o inciso II do art. 71 e o art. 75, ambos da Constituição Federal. Ante o exposto, indefiro a liminar. Solicitem-se informações ao reclamado. Publique-se. Brasília, 05 de julho de 2012. Ministro AYRES BRITTO Presidente (inciso VIII do art. 13 do RISTF). Obs: Esse processo  se encontra hoje,na procuradoria geral da republica. Seu ultimo movimento foi em 28/09/2012.

A CIDADE DE MACAÍBA, AONDE FICA?



TRE-ES mantém afastamento de prefeito de São Gabriel da Palha

O desembargador Annibal de Rezende Lima, corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), decidiu manter a decisão da juíza de São Gabriel da Palha e, consequentemente, o afastamento de Henrique Zanotelli de Vargas e Valdecir Pinto Cezar, respectivamente dos cargos de prefeito e vice-prefeito do município. 

De acordo com a decisão do desembargador, no momento, o presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha é quem tem que assumir o cargo de prefeito, até o julgamento final desse processo. 

Rezende Lima, relator da ação cautelar protocolada na última segunda-feira (21) pela defesa dos políticos, entendeu que, nos autos apresentados ao TRE-ES, não há elementos suficientes, como as provas e a defesa dos fatos, para que ele aprecie a medida liminar, que pede o efeito suspensivo da decisão da juíza.
O relator disse em sua decisão: “Ademais, a legislação faculta e a prudência recomenda que, em certas circunstâncias, deva-se ouvir, antes do deferimento, ou não, da medida liminar, a parte oposta”. Por fim, o relator concluiu que apreciará o pedido de medida liminar após a citação e prazo de resposta dos requeridos. O desembargador concedeu prazo de cinco dias para a apresentação dos documentos complementares, que é válido a partir da data em que forem notificados oficialmente da decisão. 
A juíza eleitoral de São Gabriel da Palha, Emília Coutinho Lourenço, cassou os diplomas de prefeito e vice-prefeito de Zanotelli e Valdecir no último dia 16. Em sua decisão, a juíza acolheu a representação feita pela coligação "Paz, Trabalho e Compromisso", que acusa Zanotelli de utilizar servidores da Assembleia Legislativa na última campanha, pois ele era deputado estadual. A cassação do diploma tem como consequência a perda do mandato. 

Para haver nova eleição, é preciso que a decisão transite em julgado
FONTE: TSE. 24 DE JANEIRO DE 2013

4 de fevereiro de 2011

A LIMINAR É DO PROCESSO DA CAMARA


LINDUARTE, QUANDO EU DIGO, QUE SEU AMIGO TÁ COM UMA LIMINAR A RESPEITO DO PROCESSO DA CÂMARA, EU SEI O QUE FALO. REFRESCA TUA MEMORIA AI!!!

Fernando Cunha teve a prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2008 rejeitada pela Câmara por 9 votos a 1. O Tribunal de Contas do Estado (TCE) havia aprovado as contas do ex-prefeito com ressalvas. No entanto, os vereadores mudaram o parecer do órgão e reprovaram o exercício financeiro. A juíza da comarca de Parnamirim concedeu uma liminar a favor ex-prefeito, suspendendo o decreto legislativo que referendava a decisão. 

Um outro processo contra Fernando Cunha tramita no TCE. É referente a um convênio firmado por ele, quando era prefeito, com o governo do estado, no valor de R$ 1.197,00, para fornecer pães às delegacias. O advogado do ex-prefeito, Mauro Rebouças, entrou com uma liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) para que o réu e a Câmara sejam notificados sobre o caso e Fernando seja ouvido, antes da publicação do acórdão. No entanto, o STF negou a liminar.FONTE: Allan Darlyson DIARIODENATAL

3 de fevereiro de 2011

CARMEN LUCIA DE PLANTÃO NO TSE 24.12.2012



PRESIDENTE DO TSE MANTÉM INDEFERIMENTO DE REGISTRO DO PRIMEIRO COLOCADO EM CORRENTINA-BA

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, manteve decisão que indeferiu o registro do candidato a prefeito mais votado em Correntina-BA, Ezequiel Pereira Barbosa, e que levou à diplomação do segundo colocado, Laerte Caires da Silva.
O juiz eleitoral de Correntina concedeu o registro a Ezequiel, decisão que fora ratificada pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). No entanto, em decisão monocrática (individual), a ministra do TSE Nancy Andrighi indeferiu o registro por considerar o candidato inelegível devido à desaprovação de contas.FONTE:24 de dezembro de 2012 - 11h40 

ESSE TINHA CONTA REPROVADA PELA CÂMARA E PERDEU O DIPLOMA E A LIMINAR JUNTO.

2 de fevereiro de 2011

CAIRAM MAIS DUAS LIMINAR.


CAIU  OUTRA LIMINAR.ESSE COM CONTA REJEITADA PELA CÂMARA. TSE-17 de janeiro de 2013 - 16h48

Novas eleições para prefeito em Diamantina-MG serão no dia 7 de abril

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) marcou para o dia 7 de abril novas eleições municipais para prefeito e vice em Diamantina (101ª Zona Eleitoral), no Vale do Jequitinhonha. O novo pleito foi determinado porque o candidato a vice da chapa vencedora em outubro passado, Gustavo Botelho Júnior (PP), teve o registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com o indeferimento, a chapa, composta também pelo candidato a prefeito, Dr. Paulo Célio (PSDB), ficou impossibilitada de assumir o Executivo Municipal.

O indeferimento da candidatura a vice de Gustavo Botelho foi baseado na rejeição, pela Câmara Municipal, das contas referentes ao período em que foi prefeito de Diamantina. De acordo com o processo, em 2001, ele abriu créditos suplementares no valor de quase R$ 3 milhões sem a devida autorização legal e deixou de aplicar o percentual constitucional mínimo de 25% em educação. As contas de Gustavo Júnior foram consideradas ilegais pelo Tribunal de Contas do Estado em 2007, parecer posteriormente acolhido pela Câmara Municipal.


TRE-PR define nova eleição em Joaquim Távora ( TRE-PR) 17 de janeiro de 2013 - 17h15

Na primeira sessão do ano, nesta quarta-feira (16), o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), por unanimidade, determinou a convocação de eleição suplementar para 7 de abril de 2013 no município de Joaquim Távora. Segundo o relator, Marcos Roberto Araújo dos Santos, a chapa para o cargo de prefeito formada por Wiliam Walter Ovçar e Valdir Azarias teve o seu registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ensejando a realização de novas eleições, conforme o teor do artigo 224 do Código Eleitoral, uma vez que alcançou mais de 50% dos votos válidos no pleito.

1 de fevereiro de 2011

CAIU MAIS UM POR CONTA REJEITADA PELA CAMARA


Mais votado em Martinópolis-SP não consegue tomar posse


O candidato mais votado para a Prefeitura de Martinópolis-SP, Antonio Leal Cordeiro, conhecido como Tonho (PV), não conseguiu liminar para garantir sua diplomação. A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, julgou o pedido prejudicado ao negar seguimento à ação cautelar ajuizada pela defesa do político. Segundo a ministra, a ação foi apresentada sem documentos indispensáveis para a análise da solicitação.
Na ação, Tonho argumentou que chegou a ter seu registro de candidatura concedido pela ministra do TSE Nancy Andrighi, que meses depois reconsiderou sua decisão e restabeleceu sentença que havia negado o registro. A defesa do candidato recorreu por meio de agravo regimental para levar o caso para o Plenário do TSE, o que ainda não ocorreu.
Tonho não conseguiu o registro porque teve suas contas relativas ao exercício de 2006, quando foi prefeito de Martinópolis, rejeitadas pela Câmara Municipal da cidade. A defesa alega que o entendimento da Câmara Municipal foi anulado por decisão judicial após o pedido de registro de candidatura ter sido feito, fato que modificaria sua condição de inelegível para elegível.
Acrescenta que a primeira decisão da ministra Nancy pela concessão do registro mostra a “plausibilidade jurídica levantada no recurso especial eleitoral de modo a evidenciar a efetiva possibilidade do seu provimento”. Assim, pretendia obter liminar para suspender os efeitos da segundo decisão da ministra Nancy Andrighi enquanto o caso não é analisado pelos ministros do TSE. Segundo a defesa, o candidato obteve 65% dos votos no município. 
Ao negar seguimento à ação cautelar, a presidente do TSE lembrou que a análise dos requisitos para suspender a decisão contestada “exige, necessariamente, a juntada de cópia do agravo regimental, devidamente protocolado”, o que não foi feito pela defesa do candidato. FONTE: TSE - PLANTÃO-27 de dezembro de 2012 - 16h45