Manoel Mauricio Freire de macedo

4 de junho de 2011

DESAFIADORES DA JUSTIÇA.

                                           
         
                                                           
                                                                     
COM A LEI DA FICHA LIMPA PARECE QUE ALGUNS POLÍTICOS DESTE PAÍS PERDERAM A NOÇÃO. QUANDO A  LEI DIZ QUEM FOI CONDENADO POR UM COLEGIADO ESTÁ INELEGÍVEL. MUITOS DELES ACHAM QUE A SEDE, AMBIÇÃO PELO PODER  ESTÁ ACIMA DA JUSTIÇA. FICAM CORRENDO ATRÁS DE UMA LIMINAR, QUE ELES TEM ESSE DIREITO, E SE ILUDINDO COM UMA COISA TÃO FRÁGIL, DIANTE DA LEI DA FICHA LIMPA. ALGUNS DELES ESTÃO TÃO PERDIDOS NO TEMPO, QUE ENTREGARAM A DEFESA POR ESCRITO A CÂMARA, E ALEGARAM A JUSTIÇA QUE NÃO TIVERAM DIREITO A DEFESA. O MAIS INCRÍVEL É A CARA DE PAU DE ALGUNS DELES, QUE VÃO A IMPRENSA DÃO ENTREVISTAS, RINDO, FAZEM CAMINHADA PELAS RUAS DIZENDO QUE É CANDIDATO, COMO SE ELES NÃO ESTIVESSEM DEVENDO NADA A JUSTIÇA, COMO O POVO FOSSE UM BANDO DE IDIOTAS. COM ESTAS ATITUDES, ELES ESTÃO QUERENDO ENGANAR A QUEM? ELES SÃO SIMPLESMENTE FICHA SUJA, OU SEJA,  ESTÃO INELEGÍVEIS. NÃO EXISTE NENHUMA POSSIBILIDADE DE UM POLITICO QUE FOI CONDENADO EM SEGUNDA INSTÂNCIA POR UM TRIBUNAL OU UMA CÂMARA MUNICIPAL, QUE TEVE TODOS OS AUTOS DO PROCESSO TRAMITADO E JULGADO LEGALMENTE, COMO MANDA A LEI,  REGISTRAR SUA CANDIDATURA NESTE PAÍS. SE POR UM ACASO A JUSTIÇA DE ALGUM ESTADO, A LEI NÃO FOR APLICADA E CONCEDEREM ESSE DIREITO AO UM INELEGÍVEL, PODE TER CERTEZA QUE ELE SENDO ELEITO, COM CERTEZA A JUSTIÇA SERÁ FEITA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, E ELE  NÃO TOMARÁ POSSE. A LEI DA FICHA LIMPA É UMA LEI FEDERAL,  O STF FOI QUEM VALIDOU, E JÁ AVISOU "CONTA DE UM GESTOR PÚBLICO (PREFEITO) QUEM JULGA É A CÂMARA MUNICIPAL"  PODEM CONTINUAREM CORRENDO ATRÁS DO  IMPOSSÍVEL.


                                          Manoel Mauricio Freire de Macedo
                                                                Autor.

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