Manoel Mauricio Freire de macedo

21 de junho de 2011

LIMINAR DA IMPUNIDADE


O STF  deu uma lição de moralização e mandou um recado aos políticos corruptos,mal intencionado de todo Brasil, de como o poder judiciário vai agir a partir de agora, para quem desvia dinheiro publico,condenando toda a quadrilha do mensalão. Que Tinha  como chefe o intelectual   José Dirceu e a maioria que  faziam  parte dela eram membros do partido dos trabalhadores (PT). 

O mesmo STF, que está de parabéns,foi quem validou  também a lei da ficha limpa para este ano de 2012. Em um dos seus artigos que diz: "que um gestor publico que foi condenado por um colegiado Câmara municipal,Tribunais de Contas estadual ou da União ficarão  inelegíveis por 8 anos". O STF decidiu  este ano também, quem deve julgar as contas de um gestor publico (Prefeito e ex prefeito) são as câmaras Municipais.
E nós que fazemos parte dessa sociedade não entendemos que com a regulamentação dessa lei, como um  prefeito e ex prefeito que foi condenado por desviar milhões de reais da saúde, educação e outras instituições publicas, terem seus registros de candidatura negados pelos os TREs, que seria o obvio,mas existe uma lei na justiça comum onde eles tem direito a recorrer, até a um Juiz de primeiro grau, pode dar a  eles uma liminar que concede ao condenado registrar sua candidatura, contrariando até mesmo o que diz o STF. Como entender um absurdo desse,um cidadão comum condenado pela justiça, não pode participar nem de um concurso  publico,mas um gestor publico condenado  pode receber o aval da mesma justiça que o condenou para tentar um cargo a prefeito de um município e continuar desviando o dinheiro publico. Graças a Deus que  esses obcecados pelo poder e surrupiadores do dinheiro do povo, para eles não existe nenhuma possibilidade deles passarem pelo STF e TSE.
Às autoridades competentes vamos modificar esse artigo para que nas próxima eleições, a justiça não tenha que dar liminar a um condenado para se candidata a prefeito e tentar  ser o representante de um povo. Por causa dessa liminar, o cidadão é induzido a ser cúmplice de votar no tal candidato condenado e assim, eles   estão incentivando a corrupção e gerando mais ainda a impunidade neste País.09/2012
                                                   Manoel Mauricio Freire de Macedo
                                                                       Autor
  

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