Manoel Mauricio Freire de macedo

11 de fevereiro de 2011

STF NEGA LIMINAR A FERNANDO CUNHA


 Para você que sempre diz que eu sou um difamado e falso, Linduarte. Simplesmente, porque tentei alertar uma parte dos eleitores de Fernando que voltaram nele,que o médico não era o melhor para macaíba, porque ele tinha duas condenação,uma pela câmara e outra pelo TCE. E vocês insistiram tanto com as mentiras,iludindo dizendo para o povo, que o médico não tinha nenhum processo, e o único processo que Fernando tinha ganhou de 7x0, e não acreditasse em Manoel Mauricio,que tudo que ele fala a respeito de Fernando é tudo mentira,que esses processos da câmara e TCE nunca existiram.
Hoje,eu lhe perguntei, porque foi  que Fernando teve um perdido de liminar negado pelo STF? você me respondeu que isso nunca existiu, e que Fernando,é limpo e não deve mais nada a justiça. Que dizer então, que quando você ler a matéria ai em baixo,você vai dizer que, o STF E A JORNALISTA DA TRIBUNA DO NORTE, Ana Ruth, são difamadores,caluniadores e falso? Como você vai explica essa matéria do  mês de julho,as condenações dele e a liminar que ele pegou aqui em macaíba evaporaram assim do nada,pra onde?Dizem por ai, que você poderá assumir a secretaria de assunto de governo, e você nem sabe a péssima situação do homem que vai lhe nômea,Linduarte?  

STF nega liminar do ex-prefeito Fernando Cunha e mantém decisão da Câmara de Macaíba.

O Supremo Tribunal Federal negou liminar para o ex-prefeito de Macaíba Fernando Cunha. Com isso, manteve a decisão da Câmara Municipal da cidade, que rejeitou as contas da gestão.

Com a negativa da reclamação, como é chamada tecnicamente a ação impetrada por Fernando Cunha no STF, o ex-prefeito poderá ter dificuldade de conseguir o registro da candidatura já que estaria impedido pela lei da Ficha-Limpa. O processo de Fernando Cunha tem como relator o ministro Luiz Fux, mas como o STF está em recesso, a liminar foi analisada pelo presidente da Corte, ministro Ayres Britto.

“A decisão do ministro Brito foi correta; a rejeição das contas é pela Câmara Municipal, a quem é competente para rejeitar ou aprovar. O TCE apenas é um órgão que emite parecer”, afirmou o advogado Paulo Lopo Saraiva. FONTE: PANORAMA POLITICO - SEXTA-FEIRA,20 DE JULHO DE 2012.
Obs: e olha, que Fernando,quando foi atrás dessa liminar ele já tinha conseguido uma aqui em macaíba,na primeira vara. 

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