Manoel Mauricio Freire de macedo

16 de fevereiro de 2011

CAI OUTRA LIMINAR,LINDUARTE.ESSE TEVE CONTA REJEITADA PELA CÂMARA.



TSE impugna candidatura de Valtinho.

TSE,06.12.2012
OSVALDO CRUZ SP- Por decisão da Ministra Laurita Vaz, o Tribunal Superior Eleitoral manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo pela impugnação do prefeito de Osvaldo Cruz, Valter Martins (PSDB), o Valtinho. Com isso, os votos dados a ele são considerados nulos e a cidade deve ter nova eleição. Da decisão cabe recurso ao mesmo TSE.

De acordo com a decisão da Ministra, Valtinho foi enquadrado como incurso na Lei da Ficha Limpa a partir do fato de Valtinho ter contas de enquanto era prefeito em 2004 rejeitadas pela Câmara Municipal. 

Diz a decisão que as "uma vez rejeitadas as contas, a Justiça Eleitoral não só pode como deve proceder ao enquadramento jurídico das irregularidades como sanáveis ou insanáveis, para fins de incidência da inelegibilidade do artigo 1º, I, g, da LC nº 64/90. Não lhe compete, entretanto, aferir o acerto ou desacerto da decisão emanada pela Corte que analisou as contas", no caso a decisão da Câmara. FONTE: TSE

Nenhum comentário:

Postar um comentário