Manoel Mauricio Freire de macedo

19 de fevereiro de 2011

CAIU MAIS OUTRA LIMINAR LINDUARTE


Candidato mais votado em Joanópolis-SP tem registro negado


                                                                                                                                                           Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, nesta quinta-feira (13), negar o registro de candidatura a José Garcia da Costa, candidato mais votado à Prefeitura de Joanópolis, estância turística na região de Bragança Paulista, a 100 quilômetros de São Paulo. Ele teve o registro indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) por ter suas contas rejeitadas pela Câmara Municipal.
José Garcia da Costa exerceu o cargo de prefeito de Joanópolis de 2005 a 2008, sendo que as contas do ano de 2006 foram rejeitadas, por orientação do Tribunal de Contas do Município, em razão do não atendimento à aplicação mínima de 25% dos recursos destinados à educação, conforme determina a Constituição Federal.
O tribunal regional verificou que José Garcia aplicou, naquele ano, 24,49% das verbas destinadas ao município em educação, ou seja 0,51% a menos que o mínimo constitucional. Inicialmente, em 5 de outubro deste ano, o relator, ministro Dias toffoli, concedeu o registro, em decisão individual, considerando relevante para afastar a inelegibilidade a pequena diferença entre o percentual mínimo exigido pela Constituição para ser investido no ensino e o que efetivamente foi aplicado.
Entretanto, em outra decisão individual, em 21 de novembro, o relator reconsiderou a decisão, determinando ainda que o recurso especial fosse incluído em pauta para julgamento, o que ocorreu nesta quinta-feira. O ministro Dias Toffoli afirmou que, ao reconsiderar a decisão, levou em conta julgamentos de outros casos em que o TSE tem entendido que deve ser aplicado, no mínimo, 25% das verbas repassadas para os municípios na educação.
A Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar n° 94/1990), alterada pela Lei da Ficha Limpa (LC n° 135/10), dispõe que é inelegível, para qualquer cargo, os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa.
Único a divergir, o ministro Marco Aurélio argumentou que, no caso, houve uma diferença mínima na aplicação das verbas destinadas à educação. Disse entender que “o Brasil só terá uma projeção maior se voltar os olhos à educação”, mas considerou não ver ato doloso nas contas do ex-prefeito de Joanópolis. FONTE: TSE-13 de dezembro de 2012 - 22h40

Nenhum comentário:

Postar um comentário