Prefeito reeleito em Videira-SC não será diplomado
O atual prefeito de Videira-SC, Wilmar Carelli (PMDB), obteve votos para se reeleger para um novo mandato, mas não conseguirá ser diplomado e tomar posse no dia 1º de janeiro de 2013. Ele pediu uma liminar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para assumir o cargo enquanto seu processo não é julgado em definitivo pela Justiça Eleitoral, porém seu pedido foi negado pela ministra Cármen Lúcia, presidente do TSE.
Carelli teve seu registro de candidatura negado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) por ter tido contas de sua gestão rejeitadas, decisão mantida pela ministra do TSE Laurita Vaz. No dia 18 de dezembro, o Plenário do TSE decidiu julgar o mérito do recurso especial apresentado em defesa do político. Enquanto isso, Carelli pretendia ser diplomado e reconduzido ao cargo de prefeito da cidade.
A defesa sustenta que a candidatura do político foi contestada pelo PP, partido que não teria legitimidade para tanto. Mas, de acordo com a ministra Cármen Lúcia, essa questão foi enfrentada pelo Tribunal Regional e pela ministra Laurita Vaz.
As duas decisões reconhecem a ilegitimidade do partido para questionar a concessão do registro, mas informam que o juiz ou o Tribunal podem, por determinação própria, considerar informações que levem à inelegibilidade de um candidato. “É sabido que a Justiça Eleitoral pode, de ofício, conhecer de vícios que venham a obstaculizar o deferimento do registro de candidatura”, afirmou a ministra Laurita Vaz ao decidir contra o candidato.
“Neste exame precário, próprio das liminares, tem-se pelos dados trazidos para análise que, aparentemente, a conclusão do acórdão regional guarda sintonia com o entendimento afirmado por este Tribunal Superior Eleitoral de que notícia de inelegibilidade, por ser questão de ordem pública, pode ser conhecida pelo juiz ou pelo Tribunal Regional ao apreciar recurso em sede de registro de diplomação", afirma a presidente do TSE na decisão.
Com esses argumentos, ela negou seguimento à ação cautelar ajuizada pelo candidato, ficando prejudicado o pedido de liminar.FONTE: TSE. PLANTÃO -27 de dezembro de 2012 - 19h30
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