Manoel Mauricio Freire de macedo

12 de fevereiro de 2011

SE TEM RECURSO NO TSE CUIDADO!


SE TEM RECURSO NO TSE,NÃO É A DIPLOMAÇÃO QUE LHE GARANTE A POSSE.

ESTES TAMBÉM TINHAM SIDO DIPLOMADOS A TRÉS DIAS ATRÁS (15/12) POR FORÇA DE LIMINAR, E O TSE CASSOU DIA 18/12 A LIMINAR DELES E SEUS DIREITOS POLÍTICOS POR 08 ANOS.



TRE-SC cassa diplomas de prefeito e vice reeleitos em Brusque

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) decidiu, nesta terça-feira (18), por maioria de votos, cassar os diplomas dos reeleitos ao cargo de prefeito e vice de Brusque, Paulo Roberto Eccel (PT) e Evandro Farias (PP), aplicando-lhes, também, a multa individual no valor de R$ 20 mil e a sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes ao pleito de 2012. A decisão foi tomada com fundamento no parágrafo 4º do artigo 73, da Lei nº 9.504/1997, e inciso XIV da Lei Complementar nº 64/1990.

Além disso, a Corte condenou a coligação “Tenho Brusque no Coração” (PP, PDT, PT, PMDB, PR, PPS, PHS, PTC e PC do B) ao pagamento de multa no valor de R$ 30 mil, com base no parágrafo 8º do artigo 73 da Lei das Eleições. Da decisão, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A ação de investigação judicial eleitoral foi proposta pela coligação “A Força do Povo” (PSD, PTB, PRTB, DEM, PV, PRB, PSC, PSB, PSL, PTN e PT do B), que imputou à coligação adversária e a seus candidatos a prática de abuso do poder político e econômico em virtude da suposta realização de excessivos gastos com publicidade institucional por parte da Prefeitura de Brusque no primeiro semestre de 2012, em desconformidade com o inciso VII do artigo 73 da Lei nº 9.504/1997. FONTE: TSE

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