TRE-ES mantém afastamento de prefeito de São Gabriel da Palha
O desembargador Annibal de Rezende Lima, corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), decidiu manter a decisão da juíza de São Gabriel da Palha e, consequentemente, o afastamento de Henrique Zanotelli de Vargas e Valdecir Pinto Cezar, respectivamente dos cargos de prefeito e vice-prefeito do município.
De acordo com a decisão do desembargador, no momento, o presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha é quem tem que assumir o cargo de prefeito, até o julgamento final desse processo.
Rezende Lima, relator da ação cautelar protocolada na última segunda-feira (21) pela defesa dos políticos, entendeu que, nos autos apresentados ao TRE-ES, não há elementos suficientes, como as provas e a defesa dos fatos, para que ele aprecie a medida liminar, que pede o efeito suspensivo da decisão da juíza.
O relator disse em sua decisão: “Ademais, a legislação faculta e a prudência recomenda que, em certas circunstâncias, deva-se ouvir, antes do deferimento, ou não, da medida liminar, a parte oposta”. Por fim, o relator concluiu que apreciará o pedido de medida liminar após a citação e prazo de resposta dos requeridos. O desembargador concedeu prazo de cinco dias para a apresentação dos documentos complementares, que é válido a partir da data em que forem notificados oficialmente da decisão.
A juíza eleitoral de São Gabriel da Palha, Emília Coutinho Lourenço, cassou os diplomas de prefeito e vice-prefeito de Zanotelli e Valdecir no último dia 16. Em sua decisão, a juíza acolheu a representação feita pela coligação "Paz, Trabalho e Compromisso", que acusa Zanotelli de utilizar servidores da Assembleia Legislativa na última campanha, pois ele era deputado estadual. A cassação do diploma tem como consequência a perda do mandato.
Para haver nova eleição, é preciso que a decisão transite em julgado
FONTE: TSE. 24 DE JANEIRO DE 2013
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