Manoel Mauricio Freire de macedo

4 de fevereiro de 2011

A LIMINAR É DO PROCESSO DA CAMARA


LINDUARTE, QUANDO EU DIGO, QUE SEU AMIGO TÁ COM UMA LIMINAR A RESPEITO DO PROCESSO DA CÂMARA, EU SEI O QUE FALO. REFRESCA TUA MEMORIA AI!!!

Fernando Cunha teve a prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2008 rejeitada pela Câmara por 9 votos a 1. O Tribunal de Contas do Estado (TCE) havia aprovado as contas do ex-prefeito com ressalvas. No entanto, os vereadores mudaram o parecer do órgão e reprovaram o exercício financeiro. A juíza da comarca de Parnamirim concedeu uma liminar a favor ex-prefeito, suspendendo o decreto legislativo que referendava a decisão. 

Um outro processo contra Fernando Cunha tramita no TCE. É referente a um convênio firmado por ele, quando era prefeito, com o governo do estado, no valor de R$ 1.197,00, para fornecer pães às delegacias. O advogado do ex-prefeito, Mauro Rebouças, entrou com uma liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) para que o réu e a Câmara sejam notificados sobre o caso e Fernando seja ouvido, antes da publicação do acórdão. No entanto, o STF negou a liminar.FONTE: Allan Darlyson DIARIODENATAL

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