Manoel Mauricio Freire de macedo

8 de fevereiro de 2011

É MUITA CONCIDÊNCIA!


OLHA,QUE COINCIDÊNCIA LINDUARTE? ESSE CAIU PORQUE TINHA OS MESMO PROBLEMINHAS DO FERNANDO CUNHA.OU SEJA, UMA CONDENAÇÃO PELO TCE, OUTRA PELA CÂMARA E UMA LIMINAR COMO CORINGA. VAI LENDO AI... 
DESCALVADO SP:
TSE coloca José Carlos Calza como ‘ficha suja’


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, por unanimidade, a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de impedir o registro da candidatura de José Carlos Calza, do PSDB, para prefeito de Descalvado. O tucano foi considerado ficha suja e não pode assumir o cargo de prefeito, mesmo tendo sido o mais votado nas eleições de 7 de outubro.

A decisão do TSE reforça uma primeira decisão proferida pelo juiz eleitoral de Descalvado, Rafael Pinheiro Guarisco, em 3 de agosto, baseada na Lei da Ficha Limpa.
Calza teve as contas da Prefeitura desaprovada pelo Tribunal de Contas Estadual e pela Câmara de Vereadores, referente ao exercício de 1995, que foram caracterizados pela Justiça Eleitoral como atos dolosos de improbidade administrativa e “insanáveis”.
Entre os itens que trazem irregularidades esta a contratação de serviços públicos sem licitação. Para a revisão das Declarações para o Índice de Participação dos Municípios foi contratada uma empresa de consultoria, o que fere a súmula do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no qual se indicaria que a citada revisão deve ser feita por servidores municipais.
Para o atual prefeito Luís Antônio Panone (PPS), e diante da decisão do TSE se torna reeleito ao cargo, a posição da Justiça Eleitoral mostra que Calza não poderia nem mesmo ter concorrido às eleições em outubro.
O juiz eleitoral Guarisco, afirmou ontem ao Primeira Página que ainda não foi informado oficialmente sobre a decisão do TSE e que só irá se pronunciar depois que for oficializado do processo.

Com isso, fica suspenso até o pronunciamento do juiz se a cidade passara por uma segunda eleição ou se a Justiça Eleitoral reconhecerá Panone como prefeito reeleito nas urnas.FONTE:TSE

CAIU MAIS OUTRA LIMINAR,LINDUARTE. ESSE SAIU FORA PORQUE TINHA CONTA REJEITADA PELO TCU.

Mais votado em Ibiá-MG é inelegível 6 de dezembro de 2012 - 22h10
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na sessão desta quinta-feira (6), indeferir o registro do candidato ao cargo de prefeito do município de Ibiá, próximo à região de Araxá, em Minas Gerais, Paulo José da Silva (PSDB). Nas eleições municipais de outubro, ele teria sido eleito com mais de seis mil votos. A decisão reforma o deferimento do registro determinado pelo Tribunal Regional Eleitoral mineiro (TRE-MG)Paulo Jibóia, como é conhecido na região, teve suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) devido à prática de irregularidades na execução de convênio celebrado com o Fundodo Nacional de Saúde (FNS) durante mandato exercido na cidade anteriormente. O convênio tinha o objetivo de apoiar técnica e financeiramente o Programa de Atendimento aos Desnutridos e às Gestantes de Risco Nutricional do município. O TCU rejeitou as contas porque o então prefeito adquiriu menos leite em pó e mais óleo de soja do que o indicado pelos técnicos do Fundo Nacional de Saúde.FONTE: TSE



Candidatura de prefeito eleito de Viradouro é cassada pelo TRE-SP


7 de dezembro de 2012 - 16h45
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reformou decisão do juiz de primeiro grau e indeferiu nesta quinta-feira (6) a candidatura do prefeito eleito em Viradouro, Maicon Lopes Fernandes. Ele havia substituído o pai, que teve o registro indeferido pela Lei da Ficha Limpa. O julgamento estava em três votos a três e foi desempatado pelo o presidente do tribunal, desembargador Alceu Penteado Navarro.
Segundo Navarro, “os eleitores de Viradouro foram vítima de um engodo”. Isso porque o pai de Maicon, José Lopes Fernandes Neto, teve as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas quando era prefeito da cidade, o que ensejou o indeferimento do seu registro de candidatura com base na Lei da Ficha Limpa. Ainda assim, só às vésperas do pleito ele renunciou à disputa, colocando o filho no lugar. O problema é que José Neto continuou a divulgar seu nome como candidato. 
Segundo o desembargador, “a candidatura de Maicon Lopes Fernandes sequer foi devidamente anunciada aos eleitores, o que torna mais evidente o escopo dos candidatos no sentido de ludibriar os cidadãos daquele município, em busca da exclusiva satisfação pessoal ou familiar”. Navarro ainda advertiu: “É como se estivéssemos no regime monárquico”.FONTE: TSE


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