Manoel Mauricio Freire de macedo

6 de fevereiro de 2011

O CONTRADITÓRIO DA MINISTRA


O CONTRADITÓRIO DA MINISTRA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL,CARMEN LUCIA. REVISTA VEJA DIA 06.10.2012 "NENHUM CANDIDATO FICHA SUJA ELEITO QUE TIVER RECURSO (LIMINAR),PODERÁ TOMAR POSSE."


SITE DO TSE DIA 21.12.2012 "CANDIDATO ELEITO MESMO SENDO FICHA SUJA, E COM LIMINAR PODE SER EMPOSSADO, ENQUANTO SEU RECURSO NÃO FOR JULGADO".


A lei da ficha limpa foi rigorosamente aplicada em todo brasil tanto que todos candidatos eleitos com problema com contas rejeitas pela Câmara e pelo Tribunais de contas do Estado, todos eles tiveram seus mandatos cassado no TSE não passou um. Agora,tem um candidato que foi eleito  por força de uma liminar,com duas condenação uma pela câmara e outra pelo TCE. Será que ele vai ser empossado? E Sra. Ministra, em qual dos seus dois argumentos devemos acreditar? Ou será que a lei da ficha limpa não vai ser aplicada em Macaíba/RN, e ele entrará para a história do brasil,com a lei da ficha limpa sendo o único no País com duas condenação a administrar uma cidade.

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