No dia 23.04.2014, o Ministro Joaquim Barbosa, revogou a liminar que ele mesmo tinha dado a Rosalba. E assim, o pagamento do plano de carreira dos funcionários da Fundação José augusto, poderá ser realizado. Em sua decisão, Barbosa alegou o seguinte. "o art. 22 da Lei complementar 101/2004 (Lei de Responsabilidade Fiscal) estabelece que reajustes derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual podem ser concedidos pela Administração Pública ainda que a despesa total com pessoal exceda a 95% (noventa e cinco por cento) do limite estipulado nessa norma".
Qualquer estudante de direito que esteja no terceiro ou quarto período, e que ainda vai escolher sua especialização na área trabalhista já sabe desse artigo. Eu mesmo, que não entendo nada em direito já sabia! Tanto é, que coloquei na época esse artigo no meu face,Tuíter e no meu blog varias vezes...Cheguei até a bater uma copia e enviei para o sindicato entregar ao advogado. O sindicato sabia também ou se fizeram de doidos! Coisa que não fizeram! Um outro detalhe: Esse processo já tinha sido julgado no STJ também.
A pergunta é: Como é possível, um ministro da mais alta corte do País, não tem em sua mente esse artigo? Quando Rosalba entrou com um agravo dizendo que não podia pagar o plano dos funcionários da F.J.A, alegando que o estado estava acima limite prudencial, e recebeu uma liminar dele. Porque então, o ministro não mostrou esse artigo a ela a quase dois anos atrás,antes de lhe dá uma liminar? Agora que ele veio mostrar a ela,um direito que de fato já era nosso! Todos nós sabemos quanto a justiça é lenta e complicada nesse Brasil! Mas nessa decisão estamos vendo que as vezes a própria justiça é quem complica, e faz com ela seja lenta! Será que o ministro Barbosa não sabia mesmo desse artigo, quando deu a liminar a Rosalba na época? Um magistrado nunca deve dá uma sentença baseado-se em suposição, e sim, em cima de fatos.Ou seja, com provas concretas!
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